SEGURO CONDOMÍNIO

A lei é ter paz, segurança e tranquilidade.

O Seguro Condomínio oferece uma linha completa de coberturas que protegem os condomínios residenciais, comerciais ou mistos contra os mais diversos riscos e proporciona muito mais segurança e tranquilidade ao síndico e moradores.

Por que ter um Seguro de Condomínio?

Desde julho de 2011, o seguro obrigatório de condomínio é oferecido em duas modalidades de coberturas básicas: simples e ampla, que poderão ser complementadas com garantias adicionais.

A inclusão de mais opções para os condomínios seguem critérios determinados pela Resolução nº 218, de 6 de dezembro de 2010, do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

Algumas das coberturas oferecidas:

DANOS ELÉTRICOS

Danos a aparelhos e instalações elétricas ou eletrônicas, causados por curto-circuito, variação de tensão ou queda de raio.

INCÊNDIOS

Garante cobertura contra incêndio nas áreas comuns do condomínio.

SUBTRAÇÃO DE BENS

Cobre o furto e roubo de máquinas, aparelhos e equipamentos, mediante ameaça aos moradores, arrombamento ou invasão do local.

QUEBRA DE VIDROS

Garante a reposição de vidros quebrados em janelas, balcões, prateleiras e revestimentos, bem como espelhos planos.

RESPONSABILIDADE CIVIL

Cobertura de danos causados a terceiros, decorrentes de atividades desenvolvidas dentro do condomínio.

AERONAVES

Ressarcimento em caso de queda de aeronaves sobre os imóveis do condomínio.

Perguntas Frequentes

SEGURO CONDOMÍNIO É OBRIGATÓRIO?

De acordo com o Art. 1.346 do Código Civil Brasileiro, o Seguro Condomínio é obrigatório, para prédios residenciais, comerciais e mistos, seja o condomínio composto por apartamentos ou casas, vertical ou horizontal.

Ele protege as partes comuns do condomínio e toda a unidade do prédio contra riscos que possam causar destruição total ou parcial da edificação.

QUEM É O RESPONSÁVEL POR CONTRATAR?

A responsabilidade de contratação é do síndico.

Caso o condomínio não esteja segurado, o síndico pode ser obrigado a ressarcir financeiramente os moradores por perdas e danos ou, até mesmo, responder judicialmente na eventualidade de algum acidente.

Entretanto, são os condôminos quem deve arcar com o pagamento deste seguro. Essa despesa pode ser dividida de forma igualitária entre todos, ou repartida em função da fração do imóvel.

ESTE SEGURO COBRE TOTALMENTE TODOS OS DANOS AOS APARTAMENTOS E CASAS DO CONDOMÍNIO?

Nem sempre!

O Seguro Condomínio oferece cobertura aos apartamentos e casas que compõem o condomínio (chamadas de unidades individuais) somente caso os danos do sinistro tenham afetado a estrutura física do imóvel: paredes, janelas, pisos, canos e pintura, por exemplo.

Para ter acesso à coberturas mais amplas, que protejam o conteúdo de cada residência, causadas por incêndios, queda de raio e explosão, etc., o morador deve contratar um Seguro Residencial à parte.

Nesta modalidade, o segurado também pode contratar coberturas adicionais que podem indenizar até o pagamento de seu próprio aluguel durante o período de reconstrução do imóvel.

QUAL O LIMITE DE COBERTURA DO SEGURO CONDOMÍNIO?

Como em todo seguro, existe um limite máximo de indenização no Seguro Condomínio.

Em geral, o limite máximo de indenização é único para todas os apartamentos e casas dentro dele (chamadas unidades individuais).

Isso significa que o limite pode não ser suficiente para ressarcir o prejuízo relativo às perdas e danos causados à estrutura de uma determinada residência.

É bom conhecer bem os limites de indenização deste tipo de seguro para não ser surpreendido.

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