A lei é ter paz, segurança e tranquilidade.
O Seguro Condomínio oferece uma linha completa de coberturas que protegem os condomínios residenciais, comerciais ou mistos contra os mais diversos riscos e proporciona muito mais segurança e tranquilidade ao síndico e moradores.
Desde julho de 2011, o seguro obrigatório de condomínio é oferecido em duas modalidades de coberturas básicas: simples e ampla, que poderão ser complementadas com garantias adicionais.
A inclusão de mais opções para os condomínios seguem critérios determinados pela Resolução nº 218, de 6 de dezembro de 2010, do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
Danos a aparelhos e instalações elétricas ou eletrônicas, causados por curto-circuito, variação de tensão ou queda de raio.
Garante cobertura contra incêndio nas áreas comuns do condomínio.
Cobre o furto e roubo de máquinas, aparelhos e equipamentos, mediante ameaça aos moradores, arrombamento ou invasão do local.
Garante a reposição de vidros quebrados em janelas, balcões, prateleiras e revestimentos, bem como espelhos planos.
Cobertura de danos causados a terceiros, decorrentes de atividades desenvolvidas dentro do condomínio.
Ressarcimento em caso de queda de aeronaves sobre os imóveis do condomínio.
De acordo com o Art. 1.346 do Código Civil Brasileiro, o Seguro Condomínio é obrigatório, para prédios residenciais, comerciais e mistos, seja o condomínio composto por apartamentos ou casas, vertical ou horizontal.
Ele protege as partes comuns do condomínio e toda a unidade do prédio contra riscos que possam causar destruição total ou parcial da edificação.
A responsabilidade de contratação é do síndico.
Caso o condomínio não esteja segurado, o síndico pode ser obrigado a ressarcir financeiramente os moradores por perdas e danos ou, até mesmo, responder judicialmente na eventualidade de algum acidente.
Entretanto, são os condôminos quem deve arcar com o pagamento deste seguro. Essa despesa pode ser dividida de forma igualitária entre todos, ou repartida em função da fração do imóvel.
Nem sempre!
O Seguro Condomínio oferece cobertura aos apartamentos e casas que compõem o condomínio (chamadas de unidades individuais) somente caso os danos do sinistro tenham afetado a estrutura física do imóvel: paredes, janelas, pisos, canos e pintura, por exemplo.
Para ter acesso à coberturas mais amplas, que protejam o conteúdo de cada residência, causadas por incêndios, queda de raio e explosão, etc., o morador deve contratar um Seguro Residencial à parte.
Nesta modalidade, o segurado também pode contratar coberturas adicionais que podem indenizar até o pagamento de seu próprio aluguel durante o período de reconstrução do imóvel.
Como em todo seguro, existe um limite máximo de indenização no Seguro Condomínio.
Em geral, o limite máximo de indenização é único para todas os apartamentos e casas dentro dele (chamadas unidades individuais).
Isso significa que o limite pode não ser suficiente para ressarcir o prejuízo relativo às perdas e danos causados à estrutura de uma determinada residência.
É bom conhecer bem os limites de indenização deste tipo de seguro para não ser surpreendido.
Aproveite as vantagens que o Seguro Condomínio
pode oferecer para você e seus condôminos!